📚Contrato de Compra e Venda

Contrato de Compra e Venda - Completo e Dinâmico

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

INSTRUMENTO JURÍDICO VINCULANTE

I. DAS PARTES CONTRATANTES

Pelo VENDEDOR 1: [NOME COMPLETO DO VENDEDOR/CÔNJUGE], [Nacionalidade], [Estado Civil - REGIME DE BENS], [Profissão], portador(a) do RG n° [RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo, Cidade e Estado].

Pelo COMPRADOR 1: [NOME COMPLETO DO COMPRADOR/CÔNJUGE], [Nacionalidade], [Estado Civil - REGIME DE BENS], [Profissão], portador(a) do RG n° [RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo, Cidade e Estado].

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelas normas de direito aplicáveis, especialmente os **artigos 481 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)**.

II. DO OBJETO (IMÓVEL)

CLÁUSULA PRIMEIRA: O VENDEDOR é o legítimo proprietário e possuidor do imóvel [TIPO DO IMÓVEL: Casa, Apartamento, Terreno], situado na [Endereço Completo do Imóvel], no município de [Palmital/Ourinhos - SP].

Parágrafo Primeiro: O imóvel está perfeitamente descrito e caracterizado na **Matrícula n° [NÚMERO DA MATRÍCULA]**, do [NÚMERO] Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [Comarca competente].

Parágrafo Segundo: O VENDEDOR declara que o imóvel objeto deste contrato está **livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras, ações, arrestos, servidões ou dívidas** de qualquer natureza, inclusive fiscais e condominiais.

III. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA: Pela Promessa de Compra e Venda do imóvel, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia total de **R$ [VALOR TOTAL POR EXTENSO] ([VALOR TOTAL NUMÉRICO])**, nas seguintes condições:

**a)** **SINAL/ARRAS:** R$ [VALOR DO SINAL NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), a título de **arras confirmatórias**, conforme art. 418 do Código Civil, pago nesta data, mediante [FORMA DE PAGAMENTO: TED, PIX, Cheque].

**b)** **PARCELA INTERMEDIÁRIA:** R$ [VALOR DA PARCELA NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), a ser pago em [DATA/PRAZO].

**c)** **SALDO DEVEDOR:** R$ [VALOR DO SALDO NUMÉRICO] ([VALOR POR EXTENSO]), a ser pago na data da outorga da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda, por meio de [FINANCIAMENTO BANCÁRIO, RECURSOS PRÓPRIOS].

Parágrafo Único: As partes ajustam que os valores não quitados nesta data serão corrigidos monetariamente pelo **[ÍNDICE DE CORREÇÃO: Ex.: IPCA ou INPC]** até a data do efetivo pagamento.

IV. DA POSSE, ESCRITURA E DESPESAS

CLÁUSULA TERCEIRA (DA POSSE): O VENDEDOR se compromete a transferir a **posse precária** do imóvel ao COMPRADOR no dia **[DATA DA ENTREGA DAS CHAVES]**. A posse definitiva se dará com o registro da Escritura Pública.

CLÁUSULA QUARTA (DA RESPONSABILIDADE): As despesas com **IPTU e contas de consumo (água, luz, gás)** são de responsabilidade do VENDEDOR até a data da imissão na posse (Cláusula Terceira), e passarão a ser de responsabilidade do COMPRADOR a partir desta data.

CLÁUSULA QUINTA (DAS DESPESAS COM DOCUMENTAÇÃO): As despesas com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (**ITBI**), bem como as despesas com o registro e os emolumentos para a lavratura da **Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda**, serão de responsabilidade exclusiva do **COMPRADOR**, conforme previsão legal e costumes.

CLÁUSULA SEXTA (DA OUTORGA DA ESCRITURA): O VENDEDOR se obriga a outorgar a Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda, livre de quaisquer ônus, no prazo de **[PRAZO EM DIAS]** dias após a quitação integral do preço ajustado.

V. DO INADIMPLEMENTO E MULTA

CLÁUSULA SÉTIMA (DA MULTA POR ATRASO/INADIMPLEMENTO): Em caso de **inadimplemento de quaisquer obrigações pecuniárias** por parte do COMPRADOR, haverá a incidência de multa de **2% (dois por cento)** sobre o valor da parcela vencida, acrescida de juros moratórios de **1% (um por cento)** ao mês.

CLÁUSULA OITAVA (DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL): O inadimplemento das obrigações, por qualquer das partes, que não for sanado no prazo de **[PRAZO EM DIAS]** dias após notificação extrajudicial, ensejará a **resolução (rescisão) do presente contrato**, aplicando-se as perdas e danos cabíveis, nos termos do art. 475 do Código Civil, sem prejuízo da aplicação das arras (art. 418, CC).

VI. DO FORO

CLÁUSULA NONA (DO FORO): As partes elegem o **Foro da Comarca de [Palmital/Ourinhos - SP]**, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

[CIDADE/COMARCA], [DIA] de [MÊS] de [ANO].



**TESTEMUNHAS:**
_________________________________________
**[Nome Completo da Testemunha 1]**
CPF n° [CPF da Testemunha 1]
_________________________________________
**[Nome Completo da Testemunha 2]**
CPF n° [CPF da Testemunha 2]
Elaborado por Dr. José Ricardo - Advocacia Especializada em [Cível/Contratual]