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🏛️ Arrematação Judicial: O Bem é Adquirido LIVRE E DESEMBARAÇADO de Débitos?

Arrematação Judicial: Bem Livre de Débitos? Entenda o que diz o STJ (Tema 1.134) em 2026 🏛️ Arrematação Judicial: O Bem é Adquirido LIVRE E DESEMBARAÇADO de Débitos? Entenda o posicionamento consolidado do STJ no Tema 1.134 e proteja seu investimento em leilões judiciais Atualizado em 2026 — A arrematação em hasta pública é uma excelente oportunidade de aquisição de bens por preço abaixo do mercado. Mas será que o arrematante assume as dívidas antigas do imóvel? A resposta da jurisprudência atual é clara: NÃO! ✅ Sim! A jurisprudência consolidada e a legislação são claras: na arrematação judicial, o bem é transmitido livre e desembaraçado de débitos ou encargos pretéritos. Responsabilizar o arrematante por multas, IPTU, taxas ou obrigações anteriores fere os princípios da legalidade, boa-fé e segurança jurídica. 📌 Base Legal: O que diz a Lei? Art. ...