📌 Casamento e União Estável de Maiores de 70 Anos: Regime de Bens e Consequências no Falecimento

No Brasil, a legislação impõe regras específicas para proteger o patrimônio de pessoas idosas que decidem casar ou formalizar união estável. Quando um dos conviventes possui 70 anos ou mais, aplica-se obrigatoriamente o regime da separação legal de bens, conforme previsto no art. 1.641, II, do Código Civil.

⚖️ Regime de Separação Obrigatória de Bens

  • É imposto por lei, não havendo liberdade de escolha pelas partes.
  • Cada convivente ou cônjuge mantém a administração exclusiva de seus bens particulares.
  • Em regra, não há comunicação patrimonial.
  • No entanto, a Súmula 377 do STF estabelece que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, entendimento também aplicado à união estável. Assim, bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem ser partilhados.

🏛️ Diferença entre Separação Convencional e Separação Obrigatória

Aspecto Separação Convencional Separação Obrigatória (+70 anos)
Origem Escolha dos cônjuges/companheiros Imposição legal (art. 1.641, II, CC)
Comunhão de bens Não há comunicação em nenhuma hipótese Comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente na constância da união (Súmula 377 STF)
Alteração do regime Possível por decisão judicial (art. 1.639, §2º CC) Impossível, por ser norma de ordem pública

⚰️ Consequências no Falecimento

No caso de morte do cônjuge ou companheiro maior de 70 anos, o sobrevivente terá direitos distintos, dependendo da origem dos bens:

  • Bens adquiridos antes da união ou recebidos por doação/herança: não há meação, mas o sobrevivente concorre como herdeiro, nos termos do art. 1.829 do Código Civil.
  • Bens adquiridos onerosamente durante a união: o sobrevivente é meeiro (Súmula 377 do STF) e, além disso, herda a parte cabível da herança.

📊 Exemplo Prático

Se João (com mais de 70 anos) possuía um imóvel antes da união e adquiriu outro bem durante a convivência com Maria:

  • O imóvel adquirido antes da união entra na herança e será dividido entre Maria e os demais herdeiros (filhos, ascendentes, etc.).
  • O bem adquirido durante a união será dividido em meação (50% para Maria) e a parte de João será partilhada na herança.

🔎 Importante: cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há filhos de relações anteriores ou patrimônio expressivo, a fim de evitar litígios sucessórios.