📌 Casamento e União Estável de Maiores de 70 Anos: Regime de Bens e Consequências no Falecimento
No Brasil, a legislação impõe regras específicas para proteger o patrimônio de pessoas idosas que decidem casar ou formalizar união estável. Quando um dos conviventes possui 70 anos ou mais, aplica-se obrigatoriamente o regime da separação legal de bens, conforme previsto no art. 1.641, II, do Código Civil.
⚖️ Regime de Separação Obrigatória de Bens
- É imposto por lei, não havendo liberdade de escolha pelas partes.
- Cada convivente ou cônjuge mantém a administração exclusiva de seus bens particulares.
- Em regra, não há comunicação patrimonial.
- No entanto, a Súmula 377 do STF estabelece que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, entendimento também aplicado à união estável. Assim, bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem ser partilhados.
🏛️ Diferença entre Separação Convencional e Separação Obrigatória
| Aspecto | Separação Convencional | Separação Obrigatória (+70 anos) |
|---|---|---|
| Origem | Escolha dos cônjuges/companheiros | Imposição legal (art. 1.641, II, CC) |
| Comunhão de bens | Não há comunicação em nenhuma hipótese | Comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente na constância da união (Súmula 377 STF) |
| Alteração do regime | Possível por decisão judicial (art. 1.639, §2º CC) | Impossível, por ser norma de ordem pública |
⚰️ Consequências no Falecimento
No caso de morte do cônjuge ou companheiro maior de 70 anos, o sobrevivente terá direitos distintos, dependendo da origem dos bens:
- Bens adquiridos antes da união ou recebidos por doação/herança: não há meação, mas o sobrevivente concorre como herdeiro, nos termos do art. 1.829 do Código Civil.
- Bens adquiridos onerosamente durante a união: o sobrevivente é meeiro (Súmula 377 do STF) e, além disso, herda a parte cabível da herança.
📊 Exemplo Prático
Se João (com mais de 70 anos) possuía um imóvel antes da união e adquiriu outro bem durante a convivência com Maria:
- O imóvel adquirido antes da união entra na herança e será dividido entre Maria e os demais herdeiros (filhos, ascendentes, etc.).
- O bem adquirido durante a união será dividido em meação (50% para Maria) e a parte de João será partilhada na herança.
🔎 Importante: cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há filhos de relações anteriores ou patrimônio expressivo, a fim de evitar litígios sucessórios.